Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. A sua contração constitui-se numa forma de caução mais barata e de mais fácil obtenção do que a fiança bancária, além de não afetar a linha de crédito bancário.

Através de uma análise da capacidade financeira e do histórico da empresa (tomadora da garantia), que se obrigou contratualmente de prestar um serviço, fornecer uma mercadoria etc., as seguradoras especializadas determinam uma taxa de seguro e um limite de crédito para assumir o risco de não cumprimento.

diagrama seguro garantia

Até pouco tempo atrás o preço de um Seguro Garantia era determinado pela taxa estabelecida pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). Com a abertura do mercado de resseguro as taxas praticadas no mercado brasileiro tendem a ser bem mais atrativas.

Existem inúmeros tipos de garantias, como tem inúmeros tipos de contratos à serem cumpridos.

Veja aqui os tipos de garantias mais solicitadas:

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços

Garante a indenização, até os valores indicados na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadimplência do contratante, nas obrigações assumidas no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmados entre ele e o Segurado. É utilizado para garantir a fiel execução do contrato.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização até ao valor estipulado na apólice, conforme o contrato de execução.

Seguro Garantia de Retenções de Pagamento

Usualmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. Esta modalidade de seguro garantia substitui essa retenção, resultando em uma maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem este seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

Seguro Garantia do Concorrente

Cobre, para o Licitante, os custos decorrentes da não-assinatura do contrato pelo vencedor da Licitação, a sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço. É utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas, garantindo a indenização se o Tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no Edital ou Carta-Convite.

Seguro Garantia do Executante

Cobre a execução do contrato e o risco decorrente da substituição do contratado inadimplênte, por outro.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento

Garante a indenização, até ao valor estipulado na apólice, dos danos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos, objeto do contrato pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, após a sua entrega ou entrada em operação.

Seguro Garantia Aduaneiro

Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária. Esta cobertura é utilizada nas seguintes operações aduaneiras:

  • Admissão Temporária – importação de bens para permanência no país por prazo determinado;
  • Trânsito Aduaneiro – transporte de bens importados, entre estabelecimentos alfandegados;
  • Drawback – importação de matérias-primas ou produtos destinados à exportação após passarem por processo industrial no país;
  • Determinação do Valor Aduaneiro – apuração de valor real de mercadoria, quando o valor mínimo atribuído pela receita for superior aquele declarado pelo importador.
Seguro Garantia Judicial

Funciona como uma “caução” nos processos judiciais, garantindo o pagamento no caso de condenação definitiva do tomador. Tem por objetivo substituir os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo, e que por esta razão ingressam com ação contra a União. Garante o pagamento das obrigações que venham a ser devidas em ações transitadas em julgado.

Cadastro do Tomador

Para cadastrar sua empresa para que a GECO Serviços Financeiros possa elaborar uma proposta junto as seguradoras em questão, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Cópia do Contrato Social e sua última alteração
  • Ficha Cadastral Tomador
  • Ficha Cadastral Acionista
  • Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de 2006, 2007, 2008
  • Certidão de Ação Cível de Processos em Andamento, válida por 90 dias
  • Minuta do Contrato a ser garantido e informações sobre a natureza dos serviços, prazos e valores envolvidos